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Maus-tratos aos animais é crime e precisa ser denunciado!


Quando se trata de condenar os maus-tratos ou crueldade contra os animais, o Brasil tem legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.


A Lei 9.605/98 (Lei Federal de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime;


A Lei estadual nº 11.915/2003 institui o Código Estadual de Proteção aos Animais;


A Lei Municipal nº 694/2012 dispõe sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre.


A Lei Federal 9.605/98 dispõe sobre Crimes Ambientais: Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos , ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.


A lei 14.064, sancionada em 2020, aumentou a pena para esse tipo de crime, que atualmente é de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.



É considerado maus-tratos condutas como, abandono, envenenamento, animais presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas e em lugares pequenos e com pouca ventilação, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, utilização em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo, rinhas etc. Em caso de dúvidas, contate uma autoridade policial para investigação.


IMPORTANTE!


O Autor da Ação será o Ministério Público, pois todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado e quem fez a denúncia apenas testemunhará no Processo.
Denuncie os maus-tratos, pois essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Não tenha medo, denunciar é um ato de cidadania.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia.
Quem presencia o ato é quem deve denunciar, devendo haver tudo o que puder comprovar o crime, exemplo: fotos, testemunhas, filmagem.
Nos casos de flagrante de maus-tratos e/ou em que a vida dos animais estejam em risco acione imediatamente a Polícia Militar pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.


ÓRGÃOS QUE RECEBEM DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS


- Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Meio Ambiente e Sustentabilidade/Direito Animais/SEDA: através do telefone 156, opção 9.

- Brigada Militar, através do telefone 190;

- Delegacia de Polícia mais próxima;

- Ministério Público do RS - Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

- Promotor de Justiça Daniel Martini – fone: (51) 3295.1179 - E-mail: caoma@mprs.mp.br


DISQUE DENÚNCIA NO 156 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Todas as denúncias direcionadas à Coordenação Geral dos Direitos Animais (CGDA) são recebidas EXCLUSIVAMENTE através do telefone 156, opção 9. Após a realização do protocolo (anote o número) fique atento ao contato telefônico que será realizado pela CGDA para identificação do grau de risco e agendamento do serviço, pois serão realizadas até três tentativas de contato. Caso o solicitante não atenda as ligações, o protocolo será encerrado. Em caso de maus-tratos uma equipe é enviada ao local para verificação e recolhimento do animal em situação de risco. Ao ligar para o 156, faça o relato do que você presenciou, os dados relacionados à pessoa que comete ou cometeu o crime, nome e endereço completo. Enfatize a urgência de providências e de que acompanhará tudo pelo protocolo, informando de que fará a denúncia na Delegacia de Polícia e de que, como testemunha, utilizará esse protocolo de atendimento como prova no Inquérito Policial e no Processo Crime.


Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.